- Assistência - Mandado de segurança
- Assistente. Admissão. Liminar concedida ao interveniente. Impossibilidade de modificação do objeto litigioso. Segurança concedida. (MS 5002-1, 31.10.80, 3ª CC TJSP, Rel. Des. EVARISTO DOS SANTOS, in JTJ 68-286.)
- A Lei 1.533-51 - L-012.016-2009 retira a
supletividade do CPC em relação ao mandado de segurança, apenas aplicando as regras
processuais por ela acolhidas. Assim, à falta de previsão específica, não cabe
assistência em mandado de segurança. (MS 469-87, TP TJMS, Rel. Des. JOSÉ RIZKALLAH, in
RT 638-176.)
- Concessão de
serviço público. Interesse na causa alegado
pela União Federal. Pedido de assistência (inadmissibilidade).
Mostra-se correto o entendimento firmado pelo v. acórdão recorrido no sentido do
descabimento de assistência no mandado de segurança, tendo em vista o que dispõe o Art. 19 da Lei 1.533-51
- L-012.016-2009 na redação
dada pela Lei 6.701-74, que restringiu a intervenção de terceiro no
procedimento writ ao instituto do litisconsórcio. Sendo parte ilegítima para recorrer,
como assistente, considera-se inexistente o recurso extraordinário
interposto pela União Federal. (RE 111.778-8, 8.9.87, 2ª T STF, Rel. Min CÉLIO BORJA,
in RT 626-242.)
obs.dji: Intervenção de terceiros; Legitimidade das partes