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- Assistência - Mandado de segurança

- Assistente. Admissão. Liminar concedida ao interveniente. Impossibilidade de modificação do objeto litigioso. Segurança concedida. (MS 5002-1, 31.10.80, 3ª CC TJSP, Rel. Des. EVARISTO DOS SANTOS, in JTJ 68-286.)

- A Lei 1.533-51 - L-012.016-2009 retira a supletividade do CPC em relação ao mandado de segurança, apenas aplicando as regras processuais por ela acolhidas. Assim, à falta de previsão específica, não cabe assistência em mandado de segurança. (MS 469-87, TP TJMS, Rel. Des. JOSÉ RIZKALLAH, in RT 638-176.)

- Concessão de serviço público. Interesse na causa alegado pela União Federal. Pedido de assistência (inadmissibilidade). Mostra-se correto o entendimento firmado pelo v. acórdão recorrido no sentido do descabimento de assistência no mandado de segurança, tendo em vista o que dispõe o Art. 19 da Lei 1.533-51 - L-012.016-2009 na redação dada pela Lei 6.701-74, que restringiu a intervenção de terceiro no procedimento writ ao instituto do litisconsórcio. Sendo parte ilegítima para recorrer, como assistente, considera-se inexistente o recurso extraordinário interposto pela União Federal. (RE 111.778-8, 8.9.87, 2ª T STF, Rel. Min CÉLIO BORJA, in RT 626-242.)

obs.dji: Intervenção de terceiros; Legitimidade das partes


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