- Índice Fundamental do Direito


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- Compensação - Falência (Art. 46, LF)

- Se o devedor apresenta defesa alegando compensação de dívidas, cabe ao Juiz decidir sobre a compensação. Admitindo-a, ou negando-a, sendo que nesta última hipótese decretará a falência caso não tenha sido feito o depósito elisivo. (Ap. 516-86 "s" TC TJMS, Rel. Des. JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO, in DJMS 1889, 28.8.86, p. 3).

- Compensação. Admissibilidade. Hipótese de dívidas vencidas anteriormente à decretação da quebra. Prática que não fere o princípio da igualdade no concurso falimentar. (Ap. 70.260-1, 15.4.86, 1ª CC TJSP, Rel. Des. RENAN LOTUFO, in JTJ 103-49).


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