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Armazéns Gerais

Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962

Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.

O Presidente da República Faço saber que, no uso da delegação de podêres constantes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon

Renato Costa Lima

Octavio Augusto Dias Carneiro

D.O.U.  de 2.10.1962


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