Armazéns Gerais
Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962
Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que, no uso da delegação de podêres constantes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º
Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Renato Costa Lima
Octavio Augusto Dias Carneiro
D.O.U. de 2.10.1962