Casos em que Forças Estrangeiras Possam Transitar pelo Território Nacional ou nele Permanecer Temporariamente - Regulamentação
Lei complementar nº 90, de 01 de outubro de 1997
Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
DOU 2.10.1997 e Ret. 7.10.1997