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Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis - Normas para Consolidação dos Atos Normativos - D-004.176-2002 - Regulamento

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre a Elaboração, a Redação, a Alteração e a Consolidação das Leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece Normas para a Consolidação dos Atos Normativos que menciona.

obs.dji.grau.1: Art. 59, Parágrafo único, Disposição Geral - Processo Legislativo - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

Capítulo I

Disposições Preliminares - Art. 1º; Art. 2º

Capítulo II

Das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis

Seção I

Da Estruturação das Leis - Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º

Seção II

Da Articulação e da Redação das Leis - Art. 10; Art. 11

Seção III

Da Alteração das Leis - Art. 12

Capítulo III

Da Consolidação das Leis e Outros Atos Normativos

Seção I

Da Consolidação das Leis - Art. 13; Art. 14; Art. 15

Seção II

Da Consolidação de Outros Atos Normativos - Art. 16; Art. 17

Capítulo IV

Disposições Finais - Art. 18; Art. 19

Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

D.O.U. de 27.2.1998


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