Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis - Normas para Consolidação dos Atos Normativos - D-004.176-2002 - Regulamento
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a Elaboração, a Redação, a Alteração e a Consolidação das Leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece Normas para a Consolidação dos Atos Normativos que menciona.
Capítulo I
Disposições Preliminares - Art. 1º; Art. 2º
Capítulo II
Das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis
Seção I
Da Estruturação das Leis - Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis - Art. 10; Art. 11
Seção III
Da Alteração das Leis - Art. 12
Capítulo III
Da Consolidação das Leis e Outros Atos Normativos
Seção I
Da Consolidação das Leis - Art. 13; Art. 14; Art. 15
Seção II
Da Consolidação de Outros Atos Normativos - Art. 16; Art. 17
Capítulo IV
Disposições Finais - Art. 18; Art. 19
Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
D.O.U. de 27.2.1998