Lei de Responsabilidade Fiscal - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I
Disposições Preliminares - Art. 1º; Art. 2º
Capítulo II
Do Planejamento
Seção I
Do Plano Plurianual - Art. 3º
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Art. 4º
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual - Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas - Art. 8º; Art. 9º; Art. 10
Capítulo III
Da Receita Pública
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação - Art. 11; Art. 12; Art. 13
Seção II
Da Renúncia de Receita - Art. 14
Capítulo IV
Da Despesa Pública
Seção I
Da Geração da Despesa - Art. 15; Art. 16
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - Art. 17
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites - Art. 18, Art. 19, Art. 20
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal - Art. 21; Art. 22; Art. 23
Seção III
Das Despesas com a Seguridade Social - Art. 24
Capítulo V
Das Transferências Voluntárias - Art. 25
Capítulo VI
Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado - Art. 26; Art. 27; Art. 28
Capítulo VII
Da Dívida e do Endividamento
Seção I
Definições Básicas - Art. 29
Seção II
Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito - Art. 30
Seção III
Da Recondução da Dívida aos Limites - Art. 31
Seção IV
Das Operações de Crédito
Subseção I
Da Contratação - Art. 32; Art. 33
Subseção II
Das Vedações - Art. 34; Art. 35; Art. 36; Art. 37
Subseção III
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - Art. 38
Subseção IV
Das Operações com o Banco Central do Brasil - Art. 39
Seção V
Da Garantia e da Contragarantia - Art. 40
Seção VI
Capítulo VIII
Da Gestão Patrimonial
Seção I
Das Disponibilidades de Caixa - Art. 43
Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público - Art. 44; Art. 45; Art. 46
Seção III
Das Empresas Controladas pelo Setor Público - Art. 47
Capítulo IX
Da Transparência, Controle e Fiscalização
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48; Art. 49
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas - Art. 50; Art. 51
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Art. 52; Art. 53
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal - Art. 54; Art. 55
Seção V
Das Prestações de Contas - Art. 56; Art. 57; Art. 58
Seção VI
Da Fiscalização da Gestão Fiscal - Art. 59
Capítulo X
Disposições Finais e Transitórias - Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63; Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70; Art. 71; Art. 72; Art. 73; Art. 74; Art. 75
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
D.O. de 5.5.2000