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Capítulo III
Das Entidades de Previdência Complementar Patrocinadas pelo Poder Público e Suas Empresas
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 8º A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1º desta Lei Complementar.
obs.dji.grau.1: Art. 1º, Relação entre o poder público e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar - PC
obs.dji.grau.4: Empresa (s); Entidade (s); Estrutura
obs.dji.grau.6: Conselho deliberativo e conselho fiscal - PC; Diretoria-executiva - PC; Disposições gerais - PC; Fiscalização - PC; Planos de benefícios - PC
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Art. 9º A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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