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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - LC-000.123-2006
Capítulo IV
Dos Tributos e Contribuições
Seção XII
Do Processo Administrativo Fiscal
Art. 39. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
obs.dji.grau.2: Art. 29, § 5º, Exclusão do Simples Nacional - ENMPP; Art. 55, § 4º, Fiscalização Orientadora - ENMPP
obs.dji.grau.4: Administrativo; Fiscal; Processo Administrativo
obs.dji.grau.6: Acesso à Justiça - ENMPP; Acesso aos Mercados - ENMPP; Acréscimos Legais - ENMPP; Alíquotas e Base de Cálculo - ENMPP; Anexos - ENMPP; Apoio e Representação - ENMPP; Associativismo - ENMPP; Créditos - ENMPP; Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte - ENMPP; Disposições Finais e Transitórias - ENMPP; Disposições Preliminares - ENMPP; Estímulo à Inovação - ENMPP; Estímulo ao Crédito e à Capitalização - ENMPP; Exclusão do Simples Nacional - ENMPP; Fiscalização - ENMPP; Fiscalização Orientadora - ENMPP; Inscrição e Baixa - ENMPP; Instituição e Abrangência - ENMPP; Obrigações Fiscais Acessórias - ENMPP; Omissão de Receita - ENMPP; Processo Judicial - ENMPP; Recolhimento dos Tributos Devidos - ENMPP; Regras Civis e Empresariais - ENMPP; Repasse do Produto da Arrecadação - ENMPP; Simplificação das Relações de Trabalho - ENMPP; Tributos e Contribuições - ENMPP; Vedações ao Ingresso no Simples Nacional - ENMPP
§ 1º O Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.
§ 2º No caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista nesta Lei Complementar, e a parcela autuada que não seja correspondente aos tributos e contribuições federais será rateada entre Estados e Municípios ou Distrito Federal.
§ 3º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, o julgamento caberá ao Estado ou ao Distrito Federal.
Art. 40. As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.
obs.dji.grau.2: Art. 55, § 4º, Fiscalização Orientadora - ENMPP
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