Ano Civil
Lei nº 810, de 6 de setembro de 1949
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico Gaspar Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
D.O.U. de 16.9.1949