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Ano Civil

Lei nº 810, de 6 de setembro de 1949

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

D.O.U. de   16.9.1949


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