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Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950

Parte Primeira

Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

obs.dji: Art. 4º, § 5º, L-004.595-1964, Sistema Financeiro Nacional; Art. 74; Responsabilidade dos prefeitos e vereadores - DL-000.201-1967; Responsabilidade do Presidente da Repúbica

obs.dji.grau.2: Art. 26, L-012.016-2009 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Art. 29, L-011.079-2004 - Normas Gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada no Âmbito da Administração Pública; Art. 73, Disposições Finais e Transitórias - Lei de Responsabilidade Fiscal - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal - LC-000.101-2000

obs.dji.grau.3: Ação Pública de Crime de Reponsabilidade - L-005.249-1967; Art. 29-A, § 2º, Municípios - Organização do Estado e Art. 52, I, Senado Federal - Poder Legislativo e Art. 85 e seguintes, Responsabilidade do Presidente da República - Poder Executivo e Art. 102, I, "c", Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 359-A e seguintes, Contratação de Operação de Crédito - Crimes Contra as Finanças Públicas - Crimes Contra a Administração Pública - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Lei de Responsabilidade Fiscal - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal - LC-000.101-2000

obs.dji.grau.4: Crimes Contra as Finanças Públicas; Crime de Responsabilidade; Crimes de responsabilidade do Presidente da República; Crimes de responsabilidade dos governadores; Impedimento do Presidente da República; Ministros de Estado; Presidente da República; Responsabilidade do Presidente da Repúbica

obs.dji.grau.5: Ação Penal por Ofensa à Honra - Admissibilidade - Exceção da Verdade - Competência Especial por Prerrogativa de Função - Cessado o Exercício Funcional do Ofendido - Súmula nº 396 - STF; Competência por Prerrogativa de Função - Crime Após a Cessação do Exercício Funcional - Súmula nº 451 - STF; Crime Durante o Exercício Funcional - Competência Especial por Prerrogativa de Função - Cessação do Exercício - Súmula nº 394 - STF

 

Art. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

 

Art. A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

 

Art. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

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