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Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950

Parte Primeira

Do Presidente da República e Ministros de Estado

Título I

Da Responsabilidade do Presidente da República

Capítulo VII

Dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego dos Dinheiros Públicos

Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:

1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observanciadas prescrições legais relativas às mesmas;

2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;

3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;

5 - negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

obs.dji.gru.3: Art. 359-A e seguintes, Contratação de Operação de Crédito - Crimes Contra as Finanças Públicas - Crimes Contra a Administração Pública - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji.grau.4: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Crime; Crimes contra a guarda e o emprego da economia popular; Crimes de responsabilidade do Presidente da República; Emprego; Guarda; Legal; Responsabilidade do Presidente da Repúbica

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