Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950
Parte Primeira
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Título I
Da Responsabilidade do Presidente da República
Capítulo VII
Dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego dos Dinheiros Públicos
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observanciadas prescrições legais relativas às mesmas;
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;
5 - negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
obs.dji.grau.4: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Crime; Crimes contra a guarda e o emprego da economia popular; Crimes de responsabilidade do Presidente da República; Emprego; Guarda; Legal; Responsabilidade do Presidente da Repúbica