Profissão de Economista - Regulamentado pelo D-031.794-1952
Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951
Dispõe sobre a profissão de Economista
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21; Art. 22
Rio de janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÙLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Dantos Coelho
D.O.U. de 18.8.1951