Aumento de Capital das Sociedades Anônimas Financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
Lei nº 2.300, de 23 de agosto de 1954
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S.A.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º
Senado Federal, em 23 de agôsto de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
DOU 28/08/1954