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Aumento de Capital das Sociedades Anônimas Financiadas pelo Banco do Brasil S. A.

Lei nº 2.300, de 23 de agosto de 1954

Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S.A.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º

Senado Federal, em 23 de agôsto de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

DOU 28/08/1954


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