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Ações Judiciais Decorrentes de Atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais

Lei nº 2.664, de 3 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Francisco de Menezes Pimentel

DOU 09-12-1955


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