Ações Judiciais Decorrentes de Atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais
Lei nº 2.664, de 3 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Francisco de Menezes Pimentel
DOU 09-12-1955