- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Atividades dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas

Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957

Regulamenta as Atividades dos Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11

Rio de janeiro, em 18 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

D.O.U. de 22.7.1957


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página