Auxílio Federal em Casos de Prejuízos Causados por Fatores Naturais
Lei nº 3.742, de 04 de abril de 1960
Dispõe sobre o Auxílio Federal em Casos de Prejuízos Causados por Fatores Naturais.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Fernando Nobrega
DOU 05/04/1960