Lei nº 4.414, de 24 de setembro de 1964
Regula o Pagamento de Juros Moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias.
Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por este responderão na forma do direito civil.
obs.dji.grau.3: Art. 404, Perdas e Danos e Art. 406, Juros Legais - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Cobrança de Juros de Mora Sobre Título - Vencimento em Feriado, Sábado ou Domingo - L-007.089-1983
obs.dji.grau.4: Autarquia; Distrito Federal; Juros Legais; Juros Moratórios; Mora; Moratória; Município (s); Pagamento; Poder Público
obs.dji.grau.5: Obrigação Ilíquida - Juros Moratórios Contra a Fazenda Pública, Incluídas as Autarquias - Contagem - Súmula nº 255 - STF
Art. 2º - Ficam revogados o Art. 3 do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933, e todas as demais disposições legais em contrário ao estabelecido nesta lei.
obs.dji.grau.5: Desapropriação Direta ou Indireta - Juros Compensatórios - Imissão na Posse Antecipada ou Ocupação do Imóvel - Súmula nº 69 - STJ; Juros Moratórios - Desapropriação - Trânsito em Julgado da Sentença - Súmula nº 70 - STJ
DOU 29-09-1964