- Índice Fundamental do Direito


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Condomínio e Incorporação

Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.

Título I

Do Condomínio

Capítulo I

(sem epígrafe) - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º

Capítulo II

Da Convenção de Condomínio - Art. 9º; Art. 10; Art. 11

Capítulo III

Das Despesas do Condomínio - Art. 12

Capítulo IV

Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória - Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18

Capítulo V

Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações - Art. 19; Art. 20; Art. 21

Capítulo VI

Da Administração do Condomínio - Art. 22; Art. 23

Capítulo VII

Da Assembléia Geral - Art. 24; Art. 25; Art. 26; Art. 27

Título II

Das Incorporações

Capítulo I

Disposições Gerais - Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 30-A; Art. 31

Capítulo I-A

Do Patrimônio de Afetação - Art. 31-A; Art. 31-B; Art. 31-C; Art. 31-D; Art. 31-E; Art. 31-F

Capítulo II

Das Obrigações e Direitos do Incorporador - Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47

Capítulo III

Da Construção de Edificações em Condomínio

Seção I

Da Construção em Geral - Art. 48; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54

Seção II

Da Construção por Empreitada - Art. 55; Art. 56; Art. 57

Seção III

Da Construção por Administração - Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62

Capítulo IV

Das Infrações - Art. 63; Art. 64; Art. 65; Art. 66

Capítulo V

Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70


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