Condomínio e Incorporação
Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
Título I
Do Condomínio
Capítulo I
(sem epígrafe) - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º
Capítulo II
Da Convenção de Condomínio - Art. 9º; Art. 10; Art. 11
Capítulo III
Das Despesas do Condomínio - Art. 12
Capítulo IV
Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória - Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18
Capítulo V
Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações - Art. 19; Art. 20; Art. 21
Capítulo VI
Da Administração do Condomínio - Art. 22; Art. 23
Capítulo VII
Título II
Das Incorporações
Capítulo I
Disposições Gerais - Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 30-A; Art. 31
Capítulo I-A
Do Patrimônio de Afetação - Art. 31-A; Art. 31-B; Art. 31-C; Art. 31-D; Art. 31-E; Art. 31-F
Capítulo II
Das Obrigações e Direitos do Incorporador - Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47
Capítulo III
Da Construção de Edificações em Condomínio
Seção I
Da Construção em Geral - Art. 48; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54
Seção II
Da Construção por Empreitada - Art. 55; Art. 56; Art. 57
Seção III
Da Construção por Administração - Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62
Capítulo IV
Das Infrações - Art. 63; Art. 64; Art. 65; Art. 66
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70