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Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
obs.dji.grau.1:
obs.dji.grau.2: Art. 6º, Regulamentos do Estatuto da Terra e Direito Agrário - D-059.566-1966; Art. 12, parágrafo único, Regulamentos do Estatuto da Terra e Direito Agrário - D-059.566-1966; Art. 80, II, Regulamentos do Estatuto da Terra e Direito Agrário - D-059.566-1966; Lançamento dos títulos da dívida agrária - D-000.578-1992; Processo administrativo - Processo discriminatório de terras devolutas da união - L-006.383-1976; Processo judicial - Processo discriminatório de terras devolutas da união - L-006.383-1976
obs.dji.grau.3: Art. 971, Caracterização e Inscrição - Empresário - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Brasileiro (s); Direito (s); Direito agrário; Funcionamento; Instituto (s); Instituto brasileiro de geografia e estatística; Organização; Política agrícola; Política agricola e fundiária e reforma agrária; Reforma Agrária; Sistema (s)
Parágrafo único. Os Atos do Poder Executivo que na forma da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.
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