Ação Pública de Crime de Reponsabilidade
Lei nº 5.249, de 9 de fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
DOU 10/02/1967