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Ação Pública de Crime de Reponsabilidade

Lei nº 5.249, de 9 de fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

DOU 10/02/1967


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