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Política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas - L-005.764-1971

Capítulo I

Da Política Nacional de Cooperativismo

Art. 1º Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público.

obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 14, III, Competência dos Órgãos - Órgãos Específicos Singulares, D-004.629-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências; Art. 4º, II e VII, D-004.961-2004 - consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União - Regulamento; Art. 4º, VI e VIII, D-006.386-2008 - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE - Regulamento; Art. 5º, III, L-011.076-2004 - Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA - Sistema de Armazenagem dos Produtos Agropecuários - Concessão de Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural - Sistema de Financiamento Imobiliário - Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel - Taxa de Fiscalização - Alterações; Art. 45, I, D-006.306-2007 - Imposto - Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Cooperativas sociais - L-009.867-1999; D-006.160-2007 - Cooperativas de Eletrificação Rural como Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica - Regulamento - Alteração

obs.dji.grau.3: Art. 5º, XVIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 1.093, Sociedade Cooperativa - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Cooperativismo - Assistência e proteção à economia rural - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964

obs.dji.grau.4: Cooperativismo; Interesse Público; Política; Regime Jurídico; Sociedade Cooperativa

obs.dji.grau.5: Validade - Revogação da Isenção Concedida às Cooperativas por Lei Anterior - Súmula nº 436 - STF

obs.dji.grau.6: Associados das sociedades cooperativas - SC; Capital social das sociedades cooperativas - SC; Conselho nacional de cooperativismo - SC; Constituição das sociedades cooperativas - SC; Disposições gerais e transitórias - SC; Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - SC; Estímulos creditícios para as sociedades cooperativas - SC; Fiscalização e controle das sociedades cooperativas - SC; Fundos das sociedades cooperativas - SC; Fusão, incorporação e desmembramento das sociedades cooperativas - SC; Livros das sociedades cooperativas - SC; Objetivo e classificação das sociedades cooperativas - SC; Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - SC; Órgãos sociais das sociedades cooperativas - SC; Representação do sistema cooperativista - SC; Sistema operacional das cooperativas - SC; Sociedades cooperativas - SC

 

Art. 2º As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência.

Parágrafo único. A ação do Poder Público se exercerá, principalmente, mediante prestação de assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas.

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