Política Nacional de Cooperativismo e o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas - L-005.764-1971
Capítulo IX
Dos Órgãos Sociais
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 56. A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
obs.dji.grau.4: Fiscal; Fiscal de Sociedade
obs.dji.grau.6: Assembléias gerais das sociedades cooperativas - SC; Assembléias gerais extraordinárias das sociedades cooperativas - SC; Assembléias gerais ordinárias das sociedades cooperativas - SC; Associados das sociedades cooperativas - SC; Capital social das sociedades cooperativas - SC; Conselho fiscal da sociedade limitada; Conselho nacional de cooperativismo - SC; Constituição das sociedades cooperativas - SC; Disposições gerais e transitórias - SC; Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - SC; Estímulos creditícios para as sociedades cooperativas - SC; Fiscalização e controle das sociedades cooperativas - SC; Fundos das sociedades cooperativas - SC; Fusão, incorporação e desmembramento das sociedades cooperativas - SC; Livros das sociedades cooperativas - SC; Objetivo e classificação das sociedades cooperativas - SC; Órgãos de administração das sociedades cooperativas - SC; Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - SC; Órgãos sociais das sociedades cooperativas - SC; Política nacional de cooperativismo - SC; Representação do sistema cooperativista - SC; Sistema operacional das cooperativas - SC; Sociedades cooperativas - SC
§ 1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos diretores até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
obs.dji.grau.1: Art. 51, Órgãos de administração
§ 2º O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.
obs.dji.grau.2: Art. 93, IV, Fiscalização e controle das sociedades cooperativas