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Política Nacional de Cooperativismo e o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas - L-005.764-1971

Capítulo XII

Do Sistema Operacional das Cooperativas

Seção I

Do Ato Cooperativo

Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.

obs.dji.grau.4: Ato (s); Cooperativa

obs.dji.grau.5: Imposto de Renda - Cooperativas - Aplicações Financeiras - Súmula nº 262 - STJ

obs.dji.grau.6: Associados das sociedades cooperativas - SC; Capital social das sociedades cooperativas - SC; Conselho nacional de cooperativismo - SC; Constituição das sociedades cooperativas - SC; Disposições gerais e transitórias - SC; Dissolução e liquidação das sociedades cooperativas - SC; Distribuições de despesas das cooperativas - SC; Estímulos creditícios para as sociedades cooperativas - SC; Fiscalização e controle das sociedades cooperativas - SC; Fundos das sociedades cooperativas - SC; Fusão, incorporação e desmembramento das sociedades cooperativas - SC; Livros das sociedades cooperativas - SC; Objetivo e classificação das sociedades cooperativas - SC; Operações da cooperativa - SC; Órgãos governamentais das sociedades cooperativas - SC; Órgãos sociais das sociedades cooperativas - SC; Política nacional de cooperativismo - SC; Prejuízos das cooperativas - SC; Representação do sistema cooperativista - SC; Sistema trabalhista das cooperativas - SC; Sociedades cooperativas - SC

Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

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