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Registros Públicos - L-006.015-1973

Título I

Das Disposições Gerais

Capítulo I

Das Atribuições

Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

obs.dji: Registro Público de Empresas Mercantis - L-008.934-1994; Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins - D-001.800-1996; Serviços Notariais e de Registro - L-008.935-1994

obs.dji.grau.2: L-011.789-2008 - Proíbe a Inserção nas Certidões de Nascimento e de Óbito de Expressões que Indiquem Condição de Pobreza ou Semelhantes - Lei de Registros Públicos - Alteração

obs.dji.grau.3: Art. 9º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 22, XXV, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 299, Parágrafo único, Falsidade Ideológica - Falsidade Documental - Crimes Contra a Fé Pública - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji.grau.4: Ação de Nulidade de Registro; Atribuições

§ 1º Os registros referidos neste artigo são os seguintes:

I - o registro civil de pessoas naturais;

II - o registro civil de pessoas jurídicas;

III - o registro de títulos e documentos;

IV - o registro de imóveis.

obs.dji: Art. 296

obs.dji: Lavratura de escrituras públicas - L-007.433-1985 e Decreto 93.240, de 09 de setembro de 1986.

§ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.

 

Art. 2º OS registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo dos serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:

I - o do ítem I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;

II - os dos ítens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;

III - o do ítem IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.

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