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Registros Públicos - L-006.015-1973

Título II

Do Registro de Pessoas Naturais

Capítulo VI

Do Casamento

Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:

) os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;

) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

) a data da publicação dos proclamas e da celebração do Casamento;

) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

obs.dji: Art. 72

) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do Casamento;

obs.dji.grau.3: Art. 5º, I, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 226, § 5º, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988

) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo Casamento.

10) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.

obs.dji.grau.2: Art. 4º, parágrafo único e Art. 6º, L-001.110-1950, Reconhecimento dos Efeitos Civis do Casamento Religioso; Art. 72; Art. 75, parágrafo único

obs.dji.grau.3: Art. 9º, I, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas e Art. 1.525, V e Art. 1.527, Parágrafo único, Processo de Habilitação para o Casamento e Art. 1.536, Celebração do Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Convenção das Nações Unidas sobre Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamento - DL-000.659-1969 - D-066.605-1970 - Promulgação; Crimes Contra o Casamento - Crimes Contra a Família - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

obs.dji.grau.4: Registro

Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

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