Dedução, do Lucro Tributável para Fins de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, do Dobro das Despesas Realizadas em Programas de Alimentação do Trabalhador - Regulamentada pelo - D-000.005-1991
Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 - Art 1º; Art 2º; Art 3º; Art 4º; Art 5º