Ações de Indenização por Acidente do Trabalho - Curso nas Férias Forenses
Lei nº 6.338, 07 de junho de 1976
Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
DOU de 8.6.76