Sociedades por Ações - Sociedades por Ações, Mercado de Valores Mobiliários e Comissão de Valores Mobiliários - L-009.457-1997 - Sociedades por Ações - "Sociedades Anônimas" - Lei das S.As. - L-006.404-1976
Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940
Dispõe sobre as sociedades por ações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta: (refere-se à Constituição de 10 de novembro de 1937)
Arts 1º a 58 - Revogados pela L-006.404-1976 - Sociedades por Ações
Sociedade Anônima ou Companhia Nacionais e Estrangeiras cujo Funcionamento Depende de Autorização do Governo - Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63; Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70; Art. 71; Art. 72; Art. 73
Arts 74 a 180 - Revogados pela L-006.404-1976 - Sociedades por Ações
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Aumento de Capital das Sociedades Anônimas Financiadas pelo Banco do Brasil S.A. - L-002.300-1954
obs.dji.grau.5: Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Incidência - Transferência de Ações de Sociedade Imobiliária - Súmula nº 329 - STF
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão.
Fernando Costa.
D.O.U. de 1º.10.1988