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Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977

Capítulo I

Da Dissolução da Sociedade Conjugal

Seção III

Do Uso do Nome

Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

obs.dji.grau.3: Art. 1.578, § 2º, Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação de Separação Judicial Consensual; Separação Judicial não Consensual; Nome; Separação Judicial; Uso (s)

§ 1º Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do Art. 5º.

§ 2º Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

 

Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (Art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.

obs.dji.grau.3: Art. 1.578, § 2º, Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação de Separação Judicial Consensual; Separação Judicial Litigiosa; Separação Judicial Não Consensual

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