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Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977
Capítulo I
Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Seção III
Do Uso do Nome
Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
obs.dji.grau.4: Ação de Separação Judicial Consensual; Separação Judicial não Consensual; Nome; Separação Judicial; Uso (s)
§ 1º Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do Art. 5º.
§ 2º Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.
Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (Art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.
obs.dji.grau.4: Ação de Separação Judicial Consensual; Separação Judicial Litigiosa; Separação Judicial Não Consensual
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