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Lei nº 6.535, de 15 de junho de 1978

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ................................................................................. ........................................

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli


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