Cancelamento de Protesto de Títulos Cambiais
Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979
Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Ccongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10
Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Petrônio Portella
Márcio J. de Andrade Fortes
D.O.U. de 26.9.1979