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Cancelamento de Protesto de Títulos Cambiais

Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979

Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Ccongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10

Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Petrônio Portella

Márcio J. de Andrade Fortes

D.O.U. de 26.9.1979


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