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Parcelamento do Solo Urbano

Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

obs.dji.grau.3: Art. 5º, XXIV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 129, (5), LRP; Art. 167, I, (20), LRP; Art. 167, II, (3). LRP; Art. 481, Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações e Art. 1.238, Usucapião - Aquisição da Propriedade Imóvel - PropriedadeArt. 1.417, Direito do Promitente Comprador - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Considerandos - Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações - DL-000.058-1937; Loteamento Urbano - DL-000.271-1967

obs.dji.grau.4: Defesa do Solo; Parcela; Solo; Urbano

obs.dji.grau.5: Adjudicação compulsória - Compromisso de compra e venda - Contrato não registrado

Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

Capítulo I

Disposições Preliminares - Art. 2º; Art. 3º

Capítulo II

Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento - Art. 4º; Art. 5º

Capítulo III

Do Projeto de Loteamento - Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º

Capítulo IV

Do Projeto de Desmembramento - Art. 10; Art. 11

Capítulo V

Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento - Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17

Capítulo VI

Do Registro do Loteamento e Desmembramento - Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23; Art. 24

Capítulo VII

Dos Contratos - Art. 25; Art. 26; Art. 27; Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36

Capítulo VIII

Disposições Gerais - Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47; Art. 48; Art. 49

Capítulo IX

Disposições Penais - Art. 50; Art. 51; Art. 52

Capítulo X

Disposições Finais - Art. 53; Art. 54; Art. 55

Brasília, 19 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Mário David Andreazza

Angelo Amaury Stábile

D.O.U. de 20.12.1979


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