Fundação Habitacional do Exército - L-006.855-1980
Capítulo VII
Pessoal
Seção II
Salário
Art. 21. As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.
obs.dji.grau.4: Salário (s)
obs.dji.grau.6: Associados - FHE; Bolsa de Complementação Educacional e Bolsa de Iniciação Profissional - FHE; Compras, Obras, Serviços e Alienações - FHE; Disponibilidades - FHE; Disposições Gerais e Transitórias - FHE; Disposições Preliminares - FHE; Objetivos - FHE; Pessoal - FHE; Prestação de Contas - FHE; Recursos - FHE; Regime Jurídico e Contratacão - FHE