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Estatuto dos Militares - L-006.880-1980

Título II

Das Obrigações e dos Deveres Militares

Capítulo III

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares

Seção II

Dos Crimes Militares

Art. 46. O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.

obs.dji.grau.3:Art. 26, Introdução do Código Penal - DL-003.914-1941; Art. 360, Disposições Finais - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969

obs.dji.grau.4: Crimes Militares

obs.dji.grau.6: Conselhos de Justificação e de Disciplina - EM; Contravenções ou Transgressões Disciplinares - EM; Deveres Militares - EM; Direitos e Prerrogativas dos Militares - EM; Disposições Diversas - EM; Disposições Gerais, Transitórias e Finais - EM; Generalidades - EM; Obrigações e Deveres Militares - EM; Obrigações Militares - EM; Violação das Obrigações e dos Deveres Militares - EM

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