Atividades do Médico Residente - D-080.281-1977 - Regulamento
Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981
Dispõe sobre as Atividades do Médico Residente e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11
Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Rubem Ludwing
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares
D.O.U. de 9.7.1981