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Política Nacional do Meio Ambiente - L-006.938-1981
(Acrescentado pela L-009.960-2000)
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
| I - FAUNA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
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ISENTO |
|
21,00 |
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32,00 |
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ISENTO |
|
|
|
|
|
|
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
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|
600,00 |
|
800,00 |
|
1.200,00 |
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|
|
300,00 |
|
400,00 |
|
500,00 |
|
|
|
500,00 |
|
600,00 |
|
|
|
300,00 |
|
600,00 |
Obs.: O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos |
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3. REGISTRO |
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3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: |
|
3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas |
ISENTO |
3.1.2. Não vinculados |
100,00 |
3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: |
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3.2.1. Categoria A Pessoa Física |
400,00 |
3.2.2. Categoria B Pessoa Jurídica |
300,00 |
3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira |
400,00 |
3.4. Zoológico Público Categorias A, B e C |
ISENTO |
3.5. Zoológico privado: |
|
3.5.1. Categorias A |
300,00 |
3.5.2. Categorias B |
350,00 |
3.5.3. Categorias C |
400,00 |
3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
300,00 |
3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
400,00 |
4. CAÇA AMADORISTA |
|
|
373,00 |
|
300,00 |
|
300,00 |
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319,00 |
5. VENDA DE PRODUTOS |
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|
1,10 |
6. SERVIÇOS DIVERSOS |
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|
30,00 |
|
16,00 |
| II - FLORA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
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53,00 |
|
ISENTO |
|
21,00 |
|
ISENTO |
|
|
|
37,00 |
|
6,00 |
|
30,00 |
2. AUTORIZAÇÃO |
|
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|
|
ISENTO |
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|
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|
3,50 |
|
7,00 |
|
10,50 |
|
14,00 |
|
17,50 |
|
21,50 |
|
25,50 |
|
|
|
3,50 |
|
3,50 |
|
|
|
5,00 |
|
10,00 |
|
vide formula |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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3. VISTORIA |
|
|
532,00 |
|
|
|
289,00 |
|
vide fórmula |
|
|
|
289,00 |
|
vide fórmula |
|
|
|
ISENTO |
|
160,00 |
|
289,00 |
|
vide fórmula |
|
289,00 |
|
|
|
ISENTO |
|
vide fórmula |
|
|
|
64,00 |
|
117,00 |
|
vide fórmula |
|
|
|
ISENTO |
|
160,00 |
|
289,00 |
|
vide fórmula |
|
|
|
ISENTO |
|
75,00 |
|
122,00 |
|
160,00 |
|
vide fórmula |
Obs.: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor |
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|
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|
289,00 |
|
vide fórmula |
|
289,00 vide fórmula |
4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO |
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|
ISENTO |
|
|
|
289,00 |
|
vide fórmula |
5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL |
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|
1,10 |
| III CONTROLE AMBIENTAL | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
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vide tabela |
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|
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
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|
EMPRESA DE PORTE MÉDIO |
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Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
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|
EMPRESA DE GRANDE PORTE |
|
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
|
|
|
|
|
|
|
vide fórmula |
|
|
|
266,00 |
|
266,00 |
|
266,00 |
2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE |
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|
vide fórmula |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
22.363,00 |
|
11.714,00 |
|
6.389,00 |
|
2.130,00 |
|
319,00 |
|
319,00 |
|
2.130,00 |
|
3.195,00 |
|
|
|
532,00 |
|
2.130,00 |
|
4.260,00 |
|
6.389,00 |
|
4.260,00 |
|
22.363,00 |
3. AUTORIZAÇÃO |
|
|
|
|
133,00 |
|
vide fórmula |
|
|
|
vide fórmula |
|
|
4. REGISTRO |
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|
ISENTO |
|
1.278,00 |
|
7.454,00 |
|
3.195,00 |
|
1.278,00 |
|
1.278,00 |
|
5.325,00 |
(Acrescentado pela L-010.165-2000)
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
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Extração e Tratamento de Minerais | - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. |
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Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. |
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|
Indústria Metalúrgica | - fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. |
|
|
Indústria Mecânica | - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. |
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|
Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações |
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. |
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|
Indústria de Material de Transporte |
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. |
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|
Indústria de Madeira |
- serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. |
|
|
Indústria de Papel e Celulose |
- fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. |
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|
Indústria de Borracha |
- beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. |
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|
Indústria de Couros e Peles |
- secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal. |
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Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. |
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|
Indústria de Produtos de Matéria Plástica. |
- fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. |
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|
Indústria do Fumo |
- fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. |
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Indústrias Diversas |
- usinas de produção de concreto e de asfalto. |
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Indústria Química |
- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares. |
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|
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. |
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|
Serviços de Utilidade |
- produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos dágua; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas. |
|
|
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
- transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. |
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Turismo |
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. |
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Uso de Recursos Naturais |
Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. |
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|
(VETADO) |
x | x |
|
(VETADO) |
x | x |
ANEXO IX
(Acrescentado pela L-0010.165-2000)
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS A TÍTULOS DE TCFA POR ESTABELECiMENTO POR TRIMESTRE
Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais |
Pessoa Física |
Microempresa |
Empresa de Pequeno Porte |
Empresa de Médio Porte |
Empresa de Grande Porte |
Pequeno |
- |
- |
112,50 |
225,00 |
450,00 |
Médio |
- |
- |
180,00 |
360,00 |
900,00 |
Alto |
- |
50,00 |
225,00 |
450,00 |
2.250,00 |
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