Aquisição por Usucapião Especial de Imóveis Rurais
Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981
Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais, Altera a Redação do § 2º do Art. 589 do Código Civil e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12
Brasília, em 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Batista de Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Amaury Stábile
Danilo Venturini
DOU de 11.12.81 - Ret. em 14.12.81