Lei de Execução Penal - LEP
Lei nº 7.210, de julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (001a004)
Título II
Do Condenado e do Internado (005a060)
Título III
Dos Órgãos da Execução Penal (061a081)
Título IV
Dos Estabelecimentos Penais (082a104)
Título V
Da Execução das Penas em Espécie (105a170)
Título VI
Da Execução das Medidas de Segurança (171a179)
Título VII
Dos Incidentes de Execução (180a193)
Título VIII
Do Procedimento Judicial (194a197)
Título IX
Das Disposições Finais e Transitórias (198a204)
Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
D.O.U. de 13.7.1984