- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


Lei de Execução Penal - LEP - L-007.210-1984

Institui a Lei de Execução Penal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (001a004)

Título II

Do Condenado e do Internado (005a060)

Título III

Dos Órgãos da Execução Penal (061a081)

Capítulo I

Disposições Gerais - Art. 61

Capítulo II

Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Art. 62, Art. 63, Art. 64

Capítulo III

Do Juízo da Execução - Art. 65, Art. 66

Capítulo IV

Do Ministério Público - Art. 67, Art. 68

Capítulo V

Do Conselho Penitenciário - Art. 69, Art. 70

Capítulo VI

Dos Departamentos Penitenciários (071a077)

Seção I

Do Departamento Penitenciário Nacional - Art. 71, Art. 72

Seção II

Do Departamento Penitenciário Local - Art. 73, Art. 74

Seção III

Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais - Art. 75, Art. 76, Art. 77

Capítulo VII

Do Patronato - Art. 78, Art. 79

Capítulo VIII

Do Conselho da Comunidade - Art. 80, Art. 81

Capítulo IX (Acrescentado pela L-012.313-2010)

Da Defensoria Pública - Art. 81-A; Art. 81-B

Título IV

Dos Estabelecimentos Penais (082a104)

Título V

Da Execução das Penas em Espécie (105a170)

Título VI

Da Execução das Medidas de Segurança (171a179)

Título VII

Dos Incidentes de Execução (180a193)

Título VIII

Do Procedimento Judicial (194a197)

Título IX

Das Disposições Finais e Transitórias (198a204)

Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

D.O.U. de 13.7.1984


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página