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Lei de Execução Penal - LEP - L-007.210-1984

Institui a Lei de Execução Penal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (001a004)

Título II

Do Condenado e do Internado (005a060)

Título III

Dos Órgãos da Execução Penal (061a081)

Título IV

Dos Estabelecimentos Penais (082a104)

Título V

Da Execução das Penas em Espécie (105a170)

Capítulo I

Das Penas Privativas de Liberdade (105a146)

Seção I

Disposições Gerais - Art. 105, Art. 106, Art. 107, Art. 108, Art. 109

Seção II

Dos Regimes - Art. 110, Art. 111, Art. 112, Art. 113, Art. 114, Art. 115, Art. 116, Art. 117, Art. 118, Art. 119

Seção III

Das Autorizações de Saída (120a125)

Subseção I

Da Permissão de Saída - Art. 120, Art. 121

Subseção II

Da Saída Temporária - Art. 122, Art. 123, Art. 124, Art. 125

Seção IV

Da Remição - Art. 126, Art. 127, Art. 128, Art. 129, Art. 130

Seção V

Do Livramento Condicional - Art. 131, Art. 132, Art. 133, Art. 134, Art. 135, Art. 136, Art. 137, Art. 138, Art. 139, Art. 140, Art. 141, Art. 142, Art. 143, Art. 144, Art. 145, Art. 146

Da Monitoração Eletrônica - Art. 146-A; Art. 146-B; Art. 146-C; Art. 146-D

Capítulo II

Das Penas Restritivas de Direito (147a155)

Seção I

Disposições Gerais - Art. 147, Art. 148

Seção II

Da Prestação de Serviços à Comunidade - Art. 149, Art. 150

Seção III

Da Limitação de Fim de Semana - Art. 151, Art. 152, Art. 153

Seção IV

Da Interdição Temporária de Direitos - Art. 154, Art. 155

Capítulo III

Da Suspensão Condicional - Art. 156, Art. 157, Art. 158, Art. 159, Art. 160, Art. 161, Art. 162, Art. 163

Capítulo IV

Da Pena de Multa - Art. 164, Art. 165, Art. 166, Art. 167, Art. 168, Art. 168, Art. 169, Art. 170

Título VI

Da Execução das Medidas de Segurança (171a179)

Título VII

Dos Incidentes de Execução (180a193)

Título VIII

Do Procedimento Judicial (194a197)

Título IX

Das Disposições Finais e Transitórias (198a204)

Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

D.O.U. de 13.7.1984


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