Admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos Empregados das Extintas Empresas Delfin Crédito Imobiliário, em Situação de Liquidação Extrajudicial, Decretada pelo Banco Central do Brasil
Lei nº 7.211, de 16 de julho de 1984
Autoriza a Admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos Empregados das Extintas Empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º
Brasília, em 16 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
DOU 17/07/1984