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Benefícios Fiscais na Área do Imposto de Renda Concedidos a Operações de Caráter Cultural ou Artístico

Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986

Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art . 1º; Art . 2º; Art . 3º; Art . 4º; Art . 5º; Art . 6º; Art . 7º; Art . 8º; Art . 9º; Art . 10; Art . 11; Art . 12; Art . 13; Art . 14; Art . 15; Art . 16; Art . 17; Art . 18

Brasília, em 02 de julho de 1986;165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

DOU de 03.07.86


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