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Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986
Título II
Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos
Capítulo I
Do Espaço Aéreo Brasileiro
Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 7º, D-005.731-2006 - Instalação e Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento
obs.dji.grau.3: Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador e Concessão de Uso e Espaço Aéreo - DL-000.271/1967
obs.dji.grau.4: Aéreo; Aeronáutica; Brasileiro; Espaço; Fim; Uso (s)
obs.dji.grau.6: Aeronaves - CBA; Contrato de Transporte Aéreo - CBA; Disposições Finais e Transitórias - CBA; Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA; Infrações e Providências Administrativas - CBA; Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Introdução - CBA; Prazos Extintivos - CBA; Responsabilidade Civil - CBA; Serviços Aéreos - CBA; Tráfego Aéreo - CBA; Tripulação - CBA
Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (artigo 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica:
I - a navegação aérea;
II - o tráfego aéreo;
III - a infra-estrutura aeronáutica;
IV - a aeronave;
V - a tripulação;
VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.
obs.dji.grau.1: Art. 1º § 3º, Introdução - CBA
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 7º, D-005.731-2006 - Instalação e Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento; Art. 13, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA
Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em vôo no espaço aéreo (artigo 18) ou em pouso no território brasileiro (artigos 303 a 311), quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico (artigos 1º e 12), de tráfego aéreo (artigos 14, 16, § 3º, 17), ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações (artigos 14, §§ 1º, 3º e 4º, 15, §§ 1º e 2º, 19, parágrafo único, 21, 22), coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.
obs.dji.grau.1: Art. 1º, Introdução - CBA; Art. 12, Espaço Aéreo Brasileiro - CBA; Art. 14 e §§ 1º, 3º e 4º, Art. 15, §§ 1º e 2º, Art. 16, § 3º, Art. 17, Art. 18, Art. 19, Parágrafo único e Art. 21, Tráfego Aéreo - CBA; Art. 22, Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro - CBA; Art. 303 a Art. 311, Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave - CBA
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 7º, D-005.731-2006 - Instalação e Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento; Art. 18, § 3º, Tráfego Aéreo - CBA
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