Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986
Título III
Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Capítulo VIII
Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal
Seção I
Dos Aeroclubes
Art. 97. Aeroclube é toda sociedade civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.
obs.dji.grau.2: Art. 25, VII, Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA
obs.dji.grau.3: Profissão de Aeronauta - L-007.183-1984; Profissão de Aeroviário - D-001.232-1962 - Regulamento
obs.dji.grau.4: Aeronauta; Aeronáutica; Aeroporto (s); Aeroviário; Aprendizagem; Formação; Pessoal; Quadro de Pessoal; Sistema (s)
obs.dji.grau.6: Aeronaves - CBA; Contrato de Transporte Aéreo - CBA; Disposições Finais e Transitórias - CBA; Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos - CBA; Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil - CBA; Formação e Adestramento de Pessoal Destinado à Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Infrações e Providências Administrativas - CBA; Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Introdução - CBA; Prazos Extintivos - CBA; Procedimento de Registro de Aeronaves - CBA; Responsabilidade Civil - CBA; Serviços Aéreos - CBA; Serviços Auxiliares - CBA; Sistema Aeroportuário - CBA; Sistema de Coordenação da Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo - CBA; Sistema de Indústria Aeronáutica - CBA; Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CBA; Sistema de Proteção ao Vôo - CBA; Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro - CBA; Sistema de Segurança de Vôo - CBA; Tripulação - CBA
§ 1º Os serviços aéreos prestados por aeroclubes abrangem as atividades de:
I - ensino e adestramento de pessoal de vôo;
II - ensino e adestramento de pessoal da infra-estrutura aeronáutica;
III - recreio e desportos.
§ 2º Os aeroclubes e as demais entidades afins, uma vez autorizadas a funcionar, são considerados como de utilidade pública.