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Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986

Título VIII

Da Responsabilidade Civil

Capítulo VII

Da Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional

Art. 287. Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.

obs.dji.grau.4: Internacional; Relações Internacionais; Responsabilidade Civil; Transporte Aéreo

obs.dji.grau.6: Aeronaves - CBA; Contrato de Transporte Aéreo - CBA; Disposições Finais e Transitórias - CBA; Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos - CBA; Garantia de Responsabilidade - CBA; Infrações e Providências Administrativas - CBA; Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Introdução - CBA; Prazos Extintivos - CBA; Procedimento de Registro de Aeronaves - CBA; Responsabilidade Civil - CBA; Responsabilidade Contratual - CBA; Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Responsabilidade para com Terceiros na Superfície - CBA; Responsabilidade por Abalroamento - CBA; Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos - CBA; Serviços Aéreos - CBA; Tripulação - CBA

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