Cadastramento dos Doadores de Sangue bem como a Realização de Exames Laboratoriais no Sangue Coletado, Visando a Prevenir a Propagação de Doenças
Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988 - D-095.721-1988 - Regulamento
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12
Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Xavier Beduschi
DOU 27/01/1988