Ouro, Ativo Financeiro, e Seu Tratamento Tributário
Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989
Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15
Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
DOU de 12.5.89