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Redução de Impostos na Importação

Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989

Dispõe sobre a redução de impostos na importação.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 78, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º

Senado Federal, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

DOU 31/08/1989


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