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Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência. - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e as Normas de Proteção - D-003.298-1999 - Regulamento

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989

Dispõe sobre o Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência, sua Integração Social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, Institui a Tutela Jurisdicional de Interesses Coletivos e Difusos dessas Pessoas, Disciplina a Atuação do Ministério Público, define Crimes, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

DOU 25-10-1989


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