Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários
Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º
Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
DOU de 11.12.89 e Republicada em 12.12.89